Prezados,
SALIENTADO QUE O CHAT BRASIL NÃO TERÁ ESTAS DIFICULDADES.
Ótimo Dia a Todos Leiam Com Atenção E Compreendam Que A informação A que Venho Me referindo É Esta Que Encontra-se Abaixo.
Conforme venho comentando sobre as mudanças na telefonia fixa por parte da ANATEL, deixo abaixo um print DO ARTIGO DA RESOLUÇÃO.
Resolução CD/ANATEL Nº 588 DE 07/05/2012, que trata do assunto, leiam o artigo 15 inciso 2 é este a que me refiro.
Como também vale salientar a impossibilidade que se vem observando em adquirir número nacional, visto que; NÃO SÓ TEM COM COBERTURA NACIONAL A INTELIG/TIM NO BRASIL temos também GVT, Embratel com cobertura nacional a custo local, sem esquecer de lembrar a gama de operadoras que atuam em determinadas regiões do BRASIL , que daria um ótimo resultado também.
Portanto esclareço que conforme resolução 588 da ANATEL entrando em vigor dia 01/01/2014, não haverá repasse (PAGAMENTO) entre operadoras para a telefonia fixa local, (STFC) restando apenas as ligações móveis e interurbanos (DDD) e diga-se de passagem que resulta em um número insuficiente (MINUTAGEM) para as operadoras disponibilizarem números e suporte técnico.
Em Suma: É muito importante as pessoas que interessam-se pelo ramo que busquem informações e se certifiquem realmente qual a real situação deste mercado no BRASIL, como também não posso esquecer de salientar que até 31/12/13 ÁS CHAMADAS REALIZADAS EM HORÁRIOS REDUZIDOS DE TELEFONES FIXOS PARA LIGAÇÕES PARA FIXO LOCAL, só recebe-se 2 MINUTOS por chamada independente da duração, conforme informado no inciso 3 DO ARTIGO 15º e também que todas as chamadas são contabilizadas (RECEBIDAS, PAGAS) tanto a telefonia fixa conforme explicado quanto as ligações de longa distância (DDD) e celulares.
Explicando melhor: Todas as chamadas de longa distância e celulares local ou DDD são pagos integralmente, ou seja, conforme suas durações e É SOMENTE O QUE SERÁ CONTABILIZADO (PAGO) A PARTIR DE 01/01/14.
Caso queiram consultar a resolução na integra, consulte o link.
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=241082
Atenciosamente:
Kkau Administradora Chat Brasil Sem Fronteiras Internacional
SALIENTADO QUE O CHAT BRASIL NÃO TERÁ ESTAS DIFICULDADES.
Ótimo Dia a Todos Leiam Com Atenção E Compreendam Que A informação A que Venho Me referindo É Esta Que Encontra-se Abaixo.
Conforme venho comentando sobre as mudanças na telefonia fixa por parte da ANATEL, deixo abaixo um print DO ARTIGO DA RESOLUÇÃO.
Resolução CD/ANATEL Nº 588 DE 07/05/2012, que trata do assunto, leiam o artigo 15 inciso 2 é este a que me refiro.
Como também vale salientar a impossibilidade que se vem observando em adquirir número nacional, visto que; NÃO SÓ TEM COM COBERTURA NACIONAL A INTELIG/TIM NO BRASIL temos também GVT, Embratel com cobertura nacional a custo local, sem esquecer de lembrar a gama de operadoras que atuam em determinadas regiões do BRASIL , que daria um ótimo resultado também.
Portanto esclareço que conforme resolução 588 da ANATEL entrando em vigor dia 01/01/2014, não haverá repasse (PAGAMENTO) entre operadoras para a telefonia fixa local, (STFC) restando apenas as ligações móveis e interurbanos (DDD) e diga-se de passagem que resulta em um número insuficiente (MINUTAGEM) para as operadoras disponibilizarem números e suporte técnico.
Em Suma: É muito importante as pessoas que interessam-se pelo ramo que busquem informações e se certifiquem realmente qual a real situação deste mercado no BRASIL, como também não posso esquecer de salientar que até 31/12/13 ÁS CHAMADAS REALIZADAS EM HORÁRIOS REDUZIDOS DE TELEFONES FIXOS PARA LIGAÇÕES PARA FIXO LOCAL, só recebe-se 2 MINUTOS por chamada independente da duração, conforme informado no inciso 3 DO ARTIGO 15º e também que todas as chamadas são contabilizadas (RECEBIDAS, PAGAS) tanto a telefonia fixa conforme explicado quanto as ligações de longa distância (DDD) e celulares.
Explicando melhor: Todas as chamadas de longa distância e celulares local ou DDD são pagos integralmente, ou seja, conforme suas durações e É SOMENTE O QUE SERÁ CONTABILIZADO (PAGO) A PARTIR DE 01/01/14.
Caso queiram consultar a resolução na integra, consulte o link.
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=241082
Atenciosamente:
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